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Sindicato Ganha Processo e Garante a Carteira Assinada de Fisioterapeutas "Pejotizados" do Hospital Mater Dei

03 Jul

O Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado da Bahia — SINFITO-BA obteve uma importante vitória perante o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em processo movido contra o Hospital Mater Dei SA , reforçando mais uma vez o papel essencial da entidade sindical na defesa da dignidade profissional, da formalização dos vínculos de trabalho e do cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Em decisão unânime, a Terceira Turma do TRT-5 deu provimento parcial ao recurso do SINFITO-BA e negou provimento ao recurso apresentado pelo hospital, reconhecendo que a relação jurídica existente se caracterizava como terceirização de serviços , e não mera cessão de espaço ou “economato”, como sustentava a empresa ao manter fisioterapeutas com vínculos do tipo pessoa jurídica (PJ).

A decisão representa um marco relevante no combate à precarização das relações de trabalho na saúde, especialmente em um cenário em que modelos contratuais aparentemente civis podem ser usados ​​para proteger direitos básicos, fragilizar trabalhadores e reduzir a proteção social assegurada pela legislação trabalhista e pelas normas coletivas.

Tribunal rejeita argumentos do Hospital Mater Dei

No recurso apresentado, o Hospital Mater Dei buscou resgatar pontos fundamentais da ação movida pelo SINFITO-BA. Entre as declarações da empresa estavam a suposta ilegitimidade do Sindicato para atuar em defesa dos profissionais, questionamentos sobre a validade da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 e a tentativa de evitar a concessão da justiça gratuita ao Sindicato.

Todos esses pontos foram rejeitados pelo Tribunal.

Sobre a legitimidade ativa do SINFITO-BA , a decisão destacou que os sindicatos possuem ampla legitimidade para atuar como substitutos processuais na defesa de direitos de indivíduos homogêneos da categoria. No caso concreto, o Tribunal declarou que a discussão tinha origem comum: o suposto descumprimento generalizado da Cláusula 34ª da CCT 2024/2025.

Quanto à tentativa de questionar a validade da Convenção Coletiva de Trabalho , o TRT-5 também removeu a tese da empresa, ressaltando que a validade da norma coletiva já havia sido confirmada judicialmente. Com isso, ficou preservada a força normativa da CCT e a importância da negociação coletiva como instrumento legítimo de proteção dos trabalhadores.

O Tribunal também manteve a justiça gratuita e a isenção de custos ao Sindicato , confirmando que, ao atuar em defesa coletiva da categoria e de boa-fé, a entidade sindical está amparada pelo microssistema de tutela coletiva.

“Economato” não pode mascarar terceirização

Um dos pontos centrais da decisão foi o reconhecimento de que a relação existente não se limitava a um contrato de cessão de espaço. Para o Tribunal, prevaleceu o princípio da primazia da realidade sobre a forma.

A decisão registrada de que o hospital oferecia serviço de fisioterapia em seu portfólio assistencial e se beneficiava diretamente dessa força de trabalho especializada, sem assumir os correspondentes ônus trabalhistas. Também foi destacado que os dados do CNES indicavam a presença de 109 fisioterapeutas vinculados à instituição como autônomas , situação que, segundo a decisão, descaracteriza qualquer excepcionalidade e evidencia uma terceirização sistêmica de mão de obra.

Outro ponto relevante foi o depoimento do preposto do hospital, que admitiu que a instituição oferecia serviço de fisioterapia, mas não possuía fisioterapeutas contratados diretamente, utilizando profissionais por meio de clínica parceira.

Para o TRT-5, uma vez que o hospital oferece o serviço e a realização por meio de terceiros, a relação atrai a incidência da norma coletiva da categoria, independentemente do nome dado ao contrato.

A Cláusula 34ª da CCT foi reconhecida como válida e aplicável

A decisão reforçou a validade da Cláusula 34ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, que permite a terceirização de serviços, mas estabelece uma condição essencial: todos os profissionais terceirizados devem ser celetistas e possuir vínculo com a empresa contratada pelo tomador de serviço .

Na prática, o Tribunal concluiu que a norma coletiva não retira direitos dos trabalhadores. Ao contrário: ela amplia a proteção social, combate a precarização e exige a formalização do vínculo empregatício sob o regime da CLT.

Esse ponto é de extrema relevância para toda a categoria, pois reafirma que a Convenção Coletiva não é apenas um documento formal. Ela é um instrumento concreto de proteção, resultado de luta, negociação, mobilização e atuação jurídica do Sindicato.

Direitos e benefícios reconhecidos aos trabalhadores

Com a decisão, os fisioterapeutas realizados pelo processo passam a contar com importantes garantias reconhecidas judicialmente. Entre os principais pontos positivos estão:

  1. 1) Reconhecimento da existência de terceirização de serviços , afastando a tese de mera cessão de espaço ou economato.
  2. 2) Aplicação da Cláusula 34ª da CCT 2024/2025 , que exige vínculo celetista para os profissionais terceirizados.
  3. 3) Determinação de regularização das contratações dos fisioterapeutas vinculadas ao hospital no período de vigência da norma coletiva.
  4. 4) Anotação retroativa das Carteiras de Trabalho e Previdência Social — CTPS , referente ao período reconhecido na decisão.
  5. 5) Multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador substituído , em caso de descumprimento das obrigações de regularização.
  6. 6) Pagamento da multa normativa (R$ 1.491,23 por empregado),  em razão do descumprimento da norma coletiva. O sindicato informa que irá direcionar a multa em benefício dos empregados.
  7. 7) Reconhecimento da força da negociação coletiva , valorizando a CCT construída pelo Sindicato em defesa da categoria.
  8. 8) Reafirmação da legitimidade do SINFITO-BA para atuar judicialmente em defesa coletiva dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
  9. 9) Pagamento retroativo de valores inerentes a CTPS: férias, 13º, FGTS, previdência social, adicional noturno, auxílio creche e outros.
  10.  

Embora o pedido de indenização por danos morais individuais não tenha sido acolhido, o Tribunal ressaltou que a multa normativa possui natureza reparatória e visa assegurar a compensação pelo descumprimento das cláusulas pactuadas coletivamente.

Uma vitória que vai além de um processo

Essa decisão não representa apenas uma vitória judicial. Representa a confirmação de que quando o Sindicato atua, os direitos saem do papel.

Cada cláusula conquistada na Convenção Coletiva, cada ação fiscalizatória, cada processo judicial e cada enfrentamento institucional, exclusão de estrutura, equipe técnica, assessoria jurídica, mobilização e compromisso permanente. Nada disso acontece por acaso. Nenhuma conquista nasce sozinha.

O presidente do sindicato, Dr. Gláucio Roberto, afirmou que:

"[...] a vitória do SINFITO mostra que o trabalhador não pode enfrentar sozinho grandes estruturas empresariais. A força coletiva é o que transforma denúncia em ação, ação em decisão e decisão em direito efetivo. O sindicato é o grito que denuncia a exploração e a muralha que defende os vulnerabilizados!"

Por isso, esta conquista também traz uma mensagem direta à categoria: um sindicato depende de trabalhadores comprometidos com sua própria proteção.

A filiação sindical não é apenas uma contribuição. É um ato de consciência coletiva. É o que permite manter viva uma entidade atuante, independente e preparada para enfrentar a precarização, defender a CCT, cobrar o cumprimento da legislação e proteger fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em todo o estado da Bahia.

Próximos passos:

Os fisioterapeutas que trabalharam entre maio de 2024 e abril de 2025 deverão entrar em contato por e-mail (contato@sinfitobahia.org.br) até o dia 20/07. Para garantir que nenhum trabalhador será excluido pela empresa, o sindicato estará observando o cumprimento imediato do ordenamento judicial com todos os 109 fisioterapeutas e aqueles que por ventura tiverem direito, mas não foram registrados no CNAE, motivo da importância de contato com o sindicato. Caso observarmos a  desobediência da empresa (Mater Dei ou sua terceirizada) estaremos apresentando ao TRT-5, exigindo o cumprimento da decisão judicial e solicitando a majoração das multas interpostas. 

Nossa vitória reafirma uma verdade que precisa ser lembrada todos os dias: direito só se mantém com luta, organização e profissionais comprometidos!

 

SINFITO PRESENTE, AQUI TEM SINDICATO!