O Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado da Bahia — SINFITO-BA obteve uma importante vitória perante o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em processo movido contra o Hospital Mater Dei SA , reforçando mais uma vez o papel essencial da entidade sindical na defesa da dignidade profissional, da formalização dos vínculos de trabalho e do cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Em decisão unânime, a Terceira Turma do TRT-5 deu provimento parcial ao recurso do SINFITO-BA e negou provimento ao recurso apresentado pelo hospital, reconhecendo que a relação jurídica existente se caracterizava como terceirização de serviços , e não mera cessão de espaço ou “economato”, como sustentava a empresa ao manter fisioterapeutas com vínculos do tipo pessoa jurídica (PJ).
A decisão representa um marco relevante no combate à precarização das relações de trabalho na saúde, especialmente em um cenário em que modelos contratuais aparentemente civis podem ser usados para proteger direitos básicos, fragilizar trabalhadores e reduzir a proteção social assegurada pela legislação trabalhista e pelas normas coletivas.
No recurso apresentado, o Hospital Mater Dei buscou resgatar pontos fundamentais da ação movida pelo SINFITO-BA. Entre as declarações da empresa estavam a suposta ilegitimidade do Sindicato para atuar em defesa dos profissionais, questionamentos sobre a validade da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 e a tentativa de evitar a concessão da justiça gratuita ao Sindicato.
Todos esses pontos foram rejeitados pelo Tribunal.
Sobre a legitimidade ativa do SINFITO-BA , a decisão destacou que os sindicatos possuem ampla legitimidade para atuar como substitutos processuais na defesa de direitos de indivíduos homogêneos da categoria. No caso concreto, o Tribunal declarou que a discussão tinha origem comum: o suposto descumprimento generalizado da Cláusula 34ª da CCT 2024/2025.
Quanto à tentativa de questionar a validade da Convenção Coletiva de Trabalho , o TRT-5 também removeu a tese da empresa, ressaltando que a validade da norma coletiva já havia sido confirmada judicialmente. Com isso, ficou preservada a força normativa da CCT e a importância da negociação coletiva como instrumento legítimo de proteção dos trabalhadores.
O Tribunal também manteve a justiça gratuita e a isenção de custos ao Sindicato , confirmando que, ao atuar em defesa coletiva da categoria e de boa-fé, a entidade sindical está amparada pelo microssistema de tutela coletiva.
Um dos pontos centrais da decisão foi o reconhecimento de que a relação existente não se limitava a um contrato de cessão de espaço. Para o Tribunal, prevaleceu o princípio da primazia da realidade sobre a forma.
A decisão registrada de que o hospital oferecia serviço de fisioterapia em seu portfólio assistencial e se beneficiava diretamente dessa força de trabalho especializada, sem assumir os correspondentes ônus trabalhistas. Também foi destacado que os dados do CNES indicavam a presença de 109 fisioterapeutas vinculados à instituição como autônomas , situação que, segundo a decisão, descaracteriza qualquer excepcionalidade e evidencia uma terceirização sistêmica de mão de obra.
Outro ponto relevante foi o depoimento do preposto do hospital, que admitiu que a instituição oferecia serviço de fisioterapia, mas não possuía fisioterapeutas contratados diretamente, utilizando profissionais por meio de clínica parceira.
Para o TRT-5, uma vez que o hospital oferece o serviço e a realização por meio de terceiros, a relação atrai a incidência da norma coletiva da categoria, independentemente do nome dado ao contrato.
A decisão reforçou a validade da Cláusula 34ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, que permite a terceirização de serviços, mas estabelece uma condição essencial: todos os profissionais terceirizados devem ser celetistas e possuir vínculo com a empresa contratada pelo tomador de serviço .
Na prática, o Tribunal concluiu que a norma coletiva não retira direitos dos trabalhadores. Ao contrário: ela amplia a proteção social, combate a precarização e exige a formalização do vínculo empregatício sob o regime da CLT.
Esse ponto é de extrema relevância para toda a categoria, pois reafirma que a Convenção Coletiva não é apenas um documento formal. Ela é um instrumento concreto de proteção, resultado de luta, negociação, mobilização e atuação jurídica do Sindicato.
Com a decisão, os fisioterapeutas realizados pelo processo passam a contar com importantes garantias reconhecidas judicialmente. Entre os principais pontos positivos estão:
Embora o pedido de indenização por danos morais individuais não tenha sido acolhido, o Tribunal ressaltou que a multa normativa possui natureza reparatória e visa assegurar a compensação pelo descumprimento das cláusulas pactuadas coletivamente.
Essa decisão não representa apenas uma vitória judicial. Representa a confirmação de que quando o Sindicato atua, os direitos saem do papel.
Cada cláusula conquistada na Convenção Coletiva, cada ação fiscalizatória, cada processo judicial e cada enfrentamento institucional, exclusão de estrutura, equipe técnica, assessoria jurídica, mobilização e compromisso permanente. Nada disso acontece por acaso. Nenhuma conquista nasce sozinha.
O presidente do sindicato, Dr. Gláucio Roberto, afirmou que:
"[...] a vitória do SINFITO mostra que o trabalhador não pode enfrentar sozinho grandes estruturas empresariais. A força coletiva é o que transforma denúncia em ação, ação em decisão e decisão em direito efetivo. O sindicato é o grito que denuncia a exploração e a muralha que defende os vulnerabilizados!"
Por isso, esta conquista também traz uma mensagem direta à categoria: um sindicato depende de trabalhadores comprometidos com sua própria proteção.
A filiação sindical não é apenas uma contribuição. É um ato de consciência coletiva. É o que permite manter viva uma entidade atuante, independente e preparada para enfrentar a precarização, defender a CCT, cobrar o cumprimento da legislação e proteger fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em todo o estado da Bahia.
Os fisioterapeutas que trabalharam entre maio de 2024 e abril de 2025 deverão entrar em contato por e-mail (contato@sinfitobahia.org.br) até o dia 20/07. Para garantir que nenhum trabalhador será excluido pela empresa, o sindicato estará observando o cumprimento imediato do ordenamento judicial com todos os 109 fisioterapeutas e aqueles que por ventura tiverem direito, mas não foram registrados no CNAE, motivo da importância de contato com o sindicato. Caso observarmos a desobediência da empresa (Mater Dei ou sua terceirizada) estaremos apresentando ao TRT-5, exigindo o cumprimento da decisão judicial e solicitando a majoração das multas interpostas.
Nossa vitória reafirma uma verdade que precisa ser lembrada todos os dias: direito só se mantém com luta, organização e profissionais comprometidos!
SINFITO PRESENTE, AQUI TEM SINDICATO!