Cumprindo nossa missão institucional de defesa permanente dos direitos trabalhistas da categoria, informamos que tivemos decisão TOTALMENTE FAVORÁVEL, já transitada em julgado, em face da PRO MATRE DE JUAZEIRO, no âmbito da Justiça do Trabalho.
A sentença, com trânsito em julgado em 26/01/2026 (Processo nº 0000784-21.2024.5.05.0341), reconheceu de forma definitiva que a empresa deve:
·
· Pagar os salários rigorosamente até o 5º dia útil do mês subsequente;
· Quitar o 13º salário nos termos da legislação vigente;
· Regularizar todos os depósitos de FGTS, tanto retroativos quanto futuros;
· Pagar multa diária por trabalhador em caso de descumprimento das obrigações salariais;
· Pagar indenização por danos morais individuais aos trabalhadores que sofreram atraso contumaz (mínimo de 3 meses de atrasos salariais).
Essa decisão representa mais do que um êxito jurídico, mas uma vitória coletiva, construída com união e representatividade. É a prova concreta de que quando a categoria se organiza, os direitos são respeitados.
O SINFITO-BA atuou com firmeza, responsabilidade técnica e compromisso institucional para assegurar proteção jurídica a todos os colegas substituídos na ação coletiva.
Agora, o processo entra na fase de liquidação individual, momento em que serão apurados os valores específicos devidos a cada trabalhador(a).
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O QUE VOCÊ PRECISA FAZER AGORA
Para viabilizar a apuração correta e o recebimento dos valores reconhecidos judicialmente, é indispensável o envio da documentação solicitada, assim, se o seu nome consta na lista abaixo siga com as instruções de envio.
Se seu nome não está na lista e você trabalhou na PRO MATRE DE JUAZEIRO no período de 09/2022 até a presente data, entre em contato conosco, você, também, pode ter valores a receber.
Grupo de WhatsApp: Clique e Entre Aqui
1. ANDREA RODRIGUES DOS SANTOS
2. CARLOS OLIVEIRA DIAS
3. CLARA MICHELE VIEIRA TEIXEIRA
4. DANIELA MEDRADO ALVES
5. FABIANA SILVA DALTRO
6. FRANCIANE MARIA DA SILVA
7. GABRIELA DE CARVALHO POLAC
8. JOSE MAURICIO RIBEIRO FILHO
9. KELVIA LAIS DO NASCIMENTO
10. MAIARA VANESSA MACEDO DA SILVA
11. RAMON SIQUEIRA SILVA
12. ROBSON QUEIROZ FREITAS
13. WEMERSON NUNES DE OLIVEIRA MOTA
Obs.: o tempo é determinante para garantir a efetividade do seu direito e o devido repasse financeiro.
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PRAZO PARA ENVIO: até 27/02/2025
Enviar para o e-mail: contato@sinfitobahia.org.br
Documentos necessários:
1. Nome completo
2. E-mail
3. WhatsApp
4. CPF
5. Três contracheques (no mínimo), acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento que comprove o atraso salarial.
EEssa vitória demonstra que o SINFITO-BA está presente, atuante e vigilante na defesa da dignidade profissional e do cumprimento das normas trabalhistas.
SINFITO PRESENTE, AQUI TEM SINDICATO!