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SINFITO-BA assina Convenção Coletiva 2026/2027 com reajuste de 4,11% e piso de R$ 3.353,44 para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

08 Oct

O Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado da Bahia (SINFITO-BA) e o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Bahia (SINDHOSBA) assinaram, em 7 de outubro de 2026, em Salvador, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027. O documento vale de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e é resultado de mais uma rodada de negociação conduzida pelo SINFITO-BA em defesa da valorização profissional da categoria.

Reajuste e piso salarial

A convenção estabelece reajuste salarial final de 4,11%, aplicado de forma gradual. Em maio de 2026, os salários de abril foram corrigidos em 3,5%. A partir da competência de agosto de 2026, é aplicado o complemento, chegando aos 4,11%, sem retroativo e sem sobreposição de percentuais.

O piso salarial da categoria foi fixado em R$ 3.333,80, com vigência a partir de 1º de maio de 2026. Desde agosto, passa a ser de R$ 3.353,44.

As diferenças referentes aos meses de maio a setembro serão pagas em forma de abono, em três parcelas:

•       Outubro/2026: diferenças de maio e junho

•       Novembro/2026: diferenças de julho e agosto

•       Dezembro/2026: diferença de setembro

Esses valores não constituem base de incidência para encargos trabalhistas e previdenciários.

Direitos mantidos e ampliados

A CCT reúne um conjunto de garantias que protege o trabalho de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no dia a dia:

•       Horas extras: adicional de 50% de segunda a sexta e de 75% aos sábados, domingos e feriados.

•       Adicional noturno: 30%, para o trabalho entre 22h e 5h.

•       Banco de horas: compensação em até 12 meses, com informação mensal do saldo ao empregado.

•       Troca de plantões: até três trocas de escala por mês, podendo chegar a cinco por conveniência entre as partes.

•       Substituição: o profissional que substituir um colega recebe a mesma remuneração do substituído desde o primeiro dia.

•       Aviso prévio proporcional: 30 dias, mais três dias por ano de serviço, até o limite de 90 dias.

•       Estabilidade: garantia de emprego nos 24 meses que antecedem a aposentadoria, para quem tem ao menos cinco anos na empresa, e proteção à gestante até 60 dias após a licença previdenciária.

•       Proteção contra demissão em massa: fica proibida a despedida acima de 20% dos fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais da unidade em 12 meses, salvo as exceções previstas na convenção.

•       Uniformes: dois por ano, gratuitos, quando o uso for exigido.

•       Alimentação: refeição gratuita nos plantões de 8 ou 12 horas, nas empresas com refeitório, e auxílio-alimentação de R$ 11,42 por dia trabalhado nas empresas sem refeitório e com até 100 empregados.

•       Auxílio-creche: R$ 74,48 mensais por filho menor de 6 anos.

•       Auxílio-funeral: R$ 1.502,64 à família do empregado falecido.

•       Anuênio: valor congelado em 1998, reajustado pelo mesmo índice da categoria.

Condições dignas de trabalho

A convenção também reforça a qualidade do ambiente de trabalho. As empresas devem manter local adequado de descanso e conforto, além de vestiários separados por sexo, com prazo de 120 dias para regularização nos hospitais que ainda não atendem à exigência. O empregador deve fornecer acomodações dignas e todos os instrumentos de trabalho do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional.

O texto reafirma ainda o compromisso das entidades com o combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, com apuração de denúncias e foco na prevenção.

Garantia de cumprimento

Para assegurar que o acordado seja respeitado, a CCT prevê multa normativa equivalente a 100% do piso salarial em caso de descumprimento. Quando a infração é cometida pela empresa, o valor é dividido: metade para o empregado e metade para o sindicato. Também ficam preservadas as vantagens superiores já praticadas por empresas que oferecem condições melhores que as da convenção.

Próximos passos

As partes mantêm uma comissão permanente de negociação, com prazo de 180 dias para estudar temas como terceirização, adicional de insalubridade, prêmio assiduidade, jornada 12x36 e teletrabalho. Dependendo dos resultados, a convenção poderá receber aditivos ao longo da vigência.

Quem é beneficiado

A convenção se aplica aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que trabalham em hospitais e serviços de saúde representados pelo SINDHOSBA em todo o estado da Bahia, com exceção das empresas ligadas aos sindicatos patronais SINDHOSFRAN, SINDHOSFEIRA, SINDILAB, SINDHESUL, SINDHSUDOESTE e SINDHOSPES.

Informação importante

A convenção prevê o desconto, em outubro de 2026, da contribuição assistencial (taxa de negociação) de 5% sobre o salário-base já reajustado, para associados e não associados, em conformidade com a decisão do STF no Tema 935. O trabalhador pode exercer o direito de oposição pessoalmente e por escrito, no prazo de 10 dias a contar da assinatura da convenção. Em caso de dúvidas, procure o SINFITO-BA.

Um sindicato presente

Cada cláusula da CCT 2026/2027 reflete o trabalho diário do SINFITO-BA na defesa de quem cuida da reabilitação e da saúde de milhares de baianos. Mais do que números, a convenção representa respeito à profissão e um passo a mais na construção de condições justas para a categoria.

Fique atento: em caso de dúvidas ou descumprimento de qualquer cláusula, entre em contato com o SINFITO-BA pelo e-mail contato@sinfitobahia.org.br.